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Juíza autoriza a abertura de áreas comuns de condomínio

Juíza autoriza a abertura de áreas comuns de condomínio

A Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia/Goiás deferiu tutela provisória antecipada, autorizando a flexibilização do uso das áreas comuns pelos moradores de um Condomínio, com integral observância às medidas protetivas no combate ao Corona vírus (COVID-19).

 

No caso, observou que o condomínio possui uma enorme e variada área de lazer e esportes e, desde do dia 19/03/2020, todas as áreas encontram-se interditadas. Constou ainda, que no Estado de Goiás foram expedidos vários decretos proibindo o uso das áreas comuns nos Condomínios e que todas as medidas exigidas pelas autoridades sanitárias, vem sendo cumpridas pelo Residencial.

 

A magistrada argumentou que a atual crise sanitária exige do administrador público cautela e razoabilidade ao agir. A limitação aos direitos fundamentais do cidadão não podem causar um mal maior do que aquele que se busca evitar, não sendo, pois, razoável tolhir o cidadão de acesso à saúde e lazer sob o fundamento de estar agindo em prol da saúde deste mesmo cidadão.

 

Argumentou ainda, ao analisar as propostas apresentadas pelo Condomínio, que não haveria prejuízo à disseminação da doença e sim, um grande benefício às famílias ao serem autorizadas a usar a área de lazer de suas residências. Destacou, que o uso deverá sempre ocorrer em observância às medidas necessárias ao combate do vírus.

 

Por fim, enfatizou que o deferimento da tutela antecipatória não consubstancia ingerência do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, uma vez que incumbe ao Judiciário a análise dos atos administrativos discricionários no que concerne aos seus aspectos legais e aos limites de discricionariedade da Administração.

 

IMPORTANTE: Trata-se de uma decisão liminar. 

 

(Processo – Natureza: Tutela Antecipada Antecedente n.º 5333234.29.2020.8.09.0051)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

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