Notícias

Juíza determina que condôminos cumpram a convenção do Condomínio!

Juíza determina que condôminos cumpram a convenção do Condomínio!

A Juíza de Direito Substituta Natacha R. M. Naves Cocota da 6ª Vara Cível da Comarca de Brasília, sentenciou determinando à três estabelecimentos comerciais “condôminos” de um condomínio, a retirar ou readequar placas de publicidade, que foram instaladas na fachada do condomínio, em desacordo com as normas da convenção.

 

Consta no processo que os condôminos ao fazerem uso de placas de publicidade, invadiram espaços das janelas do primeiro andar do edifício, desrespeitando o limite de altura nas placas de publicidade. Consta ainda, que o mau uso ocasionou impedimento de abertura completa das janelas, circulação do ar e luminosidade das unidades privativas no primeiro andar.

 

A Juíza, argumentou que “a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício, constituindo um espaço normativo no qual prepondera a autonomia da vontade, na medida em que a legislação em vigor permite que os condôminos estabeleçam as próprias regras de convivência dentro da órbita condominial. E, desde que respeitadas as normas de padrão superior, a convenção de condomínio espelha a convergência dos interesses dos condôminos e por isso recebe da ordem jurídica a sua força normativa.”

 

Aduziu ainda, portanto, dúvidas não há de que a utilização da área comum pelos condôminos deve observar a destinação estabelecida pelas normas condominiais, sendo vedado o uso com finalidade diversa.

 

Destacou adiante, que a “área da fachada trata-se de uma área de uso coletivo, a qual não pode ser apropriada por um único condômino, também não sendo permitida a imposição de dificuldades à sua fruição pelos demais condôminos (art. 19 da Lei n.º 4.591/64)”

 

Com base nesses argumentos, a juíza decidiu “condenar os condôminos a procederem a retirada e/ou readequação das placas de publicidade no limite da marquise do primeiro andar, no prazo de 30 (trinta) dias, condenando ainda, ao pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.”

 

(Processo em tramite na 6ª Vara Cível de Brasília n.º 0701370-37.2019.8.07.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Ligamos para você!
Solicite uma ligação!
  • Tel.: (62) 3597-3339
  • End.: Avenida Industrial, nº 577, Setor Aeroviário. Goiânia - GO CEP 74.435-050
Traçar Rota

Ligamos para você

Como Podemos Ajudar?

Qual o seu Problema? Atendimento Rápido e OnLine!
Explique seu Problema. Nós Analisamos e Resolvemos seu Problema!

Solicitar orçamento

Informe abaixo os seus dados, em seguida entraremos em contato para finalizar o orçamento: